Como Funciona o Protesto Parcelado
Plataforma tecnológica de negociação com emissão eletrônica de Carta de Anuência e garantia de reprotesto automático em caso de inadimplência.
1. Cadastro Inicial do Devedor
O devedor informa seus dados e os do credor, conhece as condições do TCD e do reprotesto e confirma o aceite com um código de 6 dígitos enviado ao seu e-mail. O código expira em 10 minutos e precisa ser validado para registrar a proposta.
2. Preenchimento do Credor & Cartório
O credor acessa o link seguro do acordo, confirma os dados, insere o nome do Cartório de Protesto, número do protocolo e número do título/duplicata.
3. Assinatura Eletrônica com 2FA
O credor assina a Carta de Anuência digitalmente validando o token temporário 2FA via SMS. A assinatura é registrada no banco de dados Postgres com HASH MD5 e IP.
4. Retenção do Documento
O devedor visualiza um preview marca d’água ("RETIDO NA PLATAFORMA"). O documento original é mantido em custódia até a confirmação da 1ª parcela.
TCD e Cláusula de Reprotesto Automático
A validação do código enviado ao e-mail do devedor, combinada com o pagamento da primeira parcela, formaliza a assinatura eletrônica relacionada ao TCD (Termo de Confissão de Dívida). Se houver descumprimento, o TCD abrangerá as parcelas vincendas e não pagas e permitirá o REPROTESTO AUTOMÁTICO DO SALDO DEVEDOR RESIDUAL no cartório de origem.